Introdução
Para deixar a nossa contabilidade alinhada com as normas da legislação tributária, vamos atualizar a forma como emitimos nossas notas fiscais. O objetivo desse documento é explicar como vai funcionar daqui para frente e sanar possíveis dúvidas.
Como funciona na maioria dos casos de comércio?
Vamos supor que você compre um estoque de camisetas para revender.
Como fica a declaração disso?
O seu fornecedor emite uma nota fiscal das camisetas para você, já que você agora é o dono desse estoque.
Você emite uma nota fiscal a cada venda realizada para o seu cliente com o valor da venda.
Ex:
Você comprou 10 camisetas a R$44,00, total de R$440,00.
Nesse caso, o seu fornecedor vai emitir uma nota de R$440,00 para sua empresa.
Se a sua loja fizer 10 vendas, com uma camiseta por pedido, foram 10 camisetas a R$89,00, total de R$890,00.
Nesse caso, você precisa emitir 1 nota no valor de cada pedido, seriam 10 notas de R$89,00.
Uma para cada cliente.
É assim que funciona em qualquer relação tradicional de fornecedor e comércio.
E se o estoque for terceirizado, como no caso da Impressão Sob Demanda, precisa emitir nota?
Print on demand
Sim, a nota fiscal no modelo de impressão sob demanda é obrigatória como em qualquer outra atividade comercial, conforme previsto na Lei n.º 8.846, de 21 de janeiro de 1994. Isso porque é a partir desse documento que o governo fiscaliza as transações realizadas entre pessoas físicas e jurídicas no país.
O modelo em que você não possui o estoque e o valor de transação é dividido na origem não tem uma regulamentação específica, sendo assim indicamos que procure se informar com um contador especialista para emissão das suas notas.
Qual é o cenário atual da INK?
Até hoje, por uma limitação operacional, nós emitimos uma nota fiscal no valor total de cada pedido.
Ex:
Se a sua loja vendeu um pedido no valor de R$89,00, nós emitimos uma NF nesse valor.
Mas isso nunca foi um benefício. Afinal, isso não isenta a loja de declarar seus ganhos.
Como em qualquer atividade econômica, é preciso emitir notas fiscais para registrar seus ganhos. Ou seja, independente das novas mudanças, cada empreendedor deveria estar emitindo suas NFs para evitar problemas com a Receita Federal, de acordo com o seu regime de tributação (avaliar com o seu contador).
MEI
No caso de empresas enquadradas no MEI, não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para pedidos para pessoa física, exceto quando solicitado pelo cliente, desde que o faturamento total se enquadre dentro do limite vigente para esse tipo de empresa.
CPF
Para lojas que estão cadastradas no CPF vale também atentar para o limite de declaração, sendo mais recomendado ter um CNPJ assim que começar a ter algumas vendas.
Quais mudanças vão acontecer na INK?
A partir de sexta-feira, dia 15/05/2023, os pedidos serão faturados pela INK direto para o cliente que receberá a nota fiscal com o valor do preço base do produto mais o frete. Essa nota acompanhará o produto no modelo de DANFE simplificada, ou seja, com uma etiqueta com chave de acesso para a nota fiscal.
Ex:
A sua loja vendeu um pedido com duas camisetas a R$89,00, o total deu R$178,00.
Sendo R$88,00 para INK de custo dos produtos, será esse o valor que nós utilizaremos para emitir a nota ao cliente recebedor.
A diferença do valor, referente à margem da venda da loja, cabe a cada loja faturar do modo aconselhado pelo seu contador.
Há alguma integração para ajudar na emissão das notas?
Vamos disponibilizar, em algumas semanas, uma forma de auxiliar a emissão de suas notas, dentro do dashboard, com seus parâmetros e seu certificado digital. Até lá, auxiliaremos com a disponibilização de alguns recursos em que a loja poderá baixar um relatório com os pedidos e importar ele direto num erp (*tiny), de modo que a loja consiga emitir a nota fiscal de serviço ou produto, conforme a recomendação do contador.
*o tiny oferece 30 dias grátis em todos seus planos.
Quando vai ocorrer essa mudança?
Essa mudança vale para os pedidos feitos a partir do dia 15/05/2023. Como temos o prazo de produção e envio, esses pedidos devem começar a ser faturados a partir do dia 18/05/2023.