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Por que é importante registrar sua marca e como fazê-lo?
Por que é importante registrar sua marca e como fazê-lo?
Atualizado há mais de 10 meses

Nesse artigo vamos abordar os seguintes assuntos:

  1. Busca prévia de marca no INPI

  2. Portal e-marcas

  3. Gerando o GRU

  4. Formulário de pedido de registro de marca

Muitas vezes, conversamos com pessoas empreendendo uma marca de moda e vemos a seguinte história: A marca já possui nome, um logo lindo, uma conta em redes sociais e algumas vezes já começam a vender seus produtos com essa nova marca. Quando perguntamos se já registram a marca, normalmente vem seguido da reação "o que é isso? precisa disso?".

Para você deter direitos sobre uma marca, você precisa registrá-la no INPI e caso você esteja usando uma marca já registrada por outra pessoa, você está infringindo os direitos de propriedade intelectual e isso pode não acabar muito bem para você. Por isso, antes de criar uma marca, super recomendamos que você faça uma busca no banco de marcas do INPI para saber se a mesma está disponível e em seguida registrá-la.

O site oficial do INPI éhttps://www.gov.br/inpi/pt-br.

Como você poderá ver nesse post, há uma série de detalhes no registro de sua marca. Não nos responsabilizamos pelo resultado do registro de marca que você venha a fazer. Tentamos ajudar mostrando o caminho, mas cada marca tem suas peculiaridades, então recomendamos que, idealmente, busque uma ajuda especializada para ajudar na busca prévia e também te acompanhar em todos os processos e prazos.

Não deixe de ler o Guia báscio de marcas elaborado pelo INPI elaborado pelo INPI.

Recomendamos também que você veja esse vídeo feito pelo próprio INPI .

Busca prévia de marca no INPI

‍A página de busca de marcas é essa aqui (busca de marca INPI).

‍Em alguns navegadores, a página aparece como "página não segura", mas ai você pode concordar em prosseguir. Em seguida chegará na página que pede um login e senha, mas se você quiser só pesquisar alguma marca, tem a opção "Para realizar a Pesquisa anonimamente aperte apenas o botão Continuar.... " e aí, você pode clicar no "continuar". Agora aparecerão as opções de consultas à base de dados do INPI e você seleciona "Marca" e chega nessa tela:

Página de busca de marca no INPI

‍Aqui vem um ponto importante, a "Classificação de Nice - NCL", que é o ramo de atuação da sua marca. Marcas com mesmo nome podem co-existir, mas em ramos diferentes. Um exemplo é "Veja" que você encontra como produto de limpeza e também como uma revista. Você pode buscar em todas as NCL's, deixando o campo em branco, ou pesquisar especificamente no seu ramo de atuação. No caso de marcas de vestuário o NCL é 25.

‍É importante você buscar por marcas que possam ter som ou escrita parecida também, por exemplo se você quer registar uma marca "Hululu", busque também por ululu, rululu e por aí vai, quanto melhor puder ser essa busca, mais tranquilo será registrar uma marca.

‍Vale lembrar que você não encontrar nas suas buscas não significa que o INPI vá obrigatoriamente aceitar seu registro. Algumas vezes há marcas com som ou escrita parecida que o INPI pode associar e negar (indeferir) seu pedido. Além disso, após a publicação da intenção de registro há um período em que outras marcas podem reivindicar associação com a marca em questão.

‍Portal e-marcas

Pronto, você encontrou uma marca que não foi registrada com seu NCL de atuação, agora você pode seguir. Entre no portal e-marcas

Ali você deve se cadastrar, como pessoa física ou jurídica, para ter acesso ao portal e-marcas, onde você preencherá o pedido de registro de sua marca. Assim que você se cadastrar, aparecerá a seguinte tela solicitando seu GRU (Guia de recolhimento da união). Isso é a taxa que se paga para envio do formulário e o número da GRU liga seu pedido ao pagamento do boleto de recolhimento da união.

Tela do sistema e-marcas

Gerando o GRU

Para gerar o GRU (Guia de recolhimento da União), clique em "gere sua guia aqui" na página do e-marcas, mostrada anteriormente. Esse link te redireciona para a página de GRU, que deverá te pedir login e senha, que são os mesmos cadastrados anteriormente no portal e-marcas. Nessa etapa você confere os dados do cliente (seus dados) e logo abaixo o tipo de serviço (Marcas) e serviço (Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) - valor por clase (389)) e o total de classes que deseja registrar.

Após o preencher e clicar em "gerar boleto" recomendamos que você faça o download do boleto de pagamento, clicando na imagem "Boleto de pagamento", na página seguinte, logo acima de "GRU gerada com sucesso" e anote o número da GRU. Você vai precisar do boleto e do número da GRU.

Obs: O campo "nosso número" no boleto indica o número da GRU.

O Valor da GRU pode variar de acordo com o tipo da sua empresa, o INPI oferece uma Taxa Federal reduzida para pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, cobrando o valor de R$142 para o pedido de registro de marca. No caso do pedido aceito,você deverá pagar uma outra taxa de expedição de certificado e primeiro decênio, que também tem a opção de taxa reduzida, no valor de R$298 para pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas.

O pagamento da GRU deve ser feito antes do envio do formulário de pedido de registro de marcas.

gerando a GRU

Formulário de pedido de registro de marca

Com o número da GRU em mãos, você pode voltar ao Portal e-marcas e colocar a sua GRU no campo solicitado. Voce será redirecionado para o formulário do seu pedido com seus dados, que você deve preeencher.

O primeiro ponto a preencher são os dados da marca (apresentação e natureza).

A apresentação da marca pode ser:

Nominativa - registrar somente o nome da marca

Figurativa - registrar somente o logo

Mista - registrar o nome da marca e logo juntos (opção mais comum)

3D- registrar uma marca que seja 3d e tenha mais de uma visualização de faces

No caso de uma marca de vestuário, natureza é "produto e ou serviço".

Completando os dados da marca, você deve escrever o nome da marca, explicar a tradução caso sua marca seja escrita em um idioma estrangeiro e adicionar uma imagem no formato .jpeg da sua logo.

‍Especificações para imagem digital da marca:

Formato de arquivo válido: JPG

Tamanho mínimo: 945x945 pixes (8cmx8cm)

Resolução mínima: 300 dpis

Tamanho máximo do arquivo: 2MB

Seguindo o formulário o próximo passo é a especificação da Classes e produtos que você deseja cadastrar.

Obs: A imagem abaixo é meramente ilustrativa, você que decide qual a classe e os pordutos que deseja registrar.

Formulário de registro de marca

Na etapa de "Classificação dos Elementos Figuratvos da marca - CFE, segundo a classificação de viena." você deve selecionar as classes que são relacionadas ao tipo de logo que você quer registrar. Você deve preencher de acordo com as características do seu logo. O procedimento pode ser executado para cada um dos elementos figurativos que compõem a imagem, lembrando que poderão ser selecionadas até 5 (cinco) classificações. Segue um exemplo totalmente ilustrativo abaixo.

exemplo ilustrativo de classificação dos elementos figurativos da marca

Anexos

Os documentos obrigatórios que deve-se anexar para registro de marca podem mudar, recomendamos que confira no site do INPI.

Documentos para registro de marca por pessoa jurídica:

  • Contrato Social

  • Cópia da última alteração contratual

  • Cartão CNPJ atualizado (aqui)

  • Comprovante de pagamento da GRU

Documentos para registro de marca por pessoa física:

  • comprovante de pagamento da GRU

  • CPF

  • RG

  • Comprovante de residência

  • Comprovante do exercício da atividade

  • Comprovante de pagamento da GRU

Acompanhe

Após completar e enviar seu formulário, salve o comprovante de envio no seu computador e anote o número do processo para acompanhamento do pedido.

Para saber mais dos processos e prazos após o formulário, acesse aqui o infográfico das etapas do pedido em andamento, para entender melhor o processo e também as possíveis exigências. Lembrando que o acompanhamento e os prazos são super importantes.

Você poderá ter de enviar outros documentos durante as diferentes etapas de análise do pedido.

Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido. Você pode fazer isso das seguintes maneiras:

Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.

Acesse o sistema de busca de marca e inclua seu processo em "Meus Pedidos". Assim, você receberá um e-mail a cada vez que seu processo entrar em uma nova etapa. Mas atenção: esse é um serviço extra prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.

Para acompanhar seu pedido de registro de marca oINPI disponibiliza o "Meus pedidos" que pode te informar por email sobre qualquer alteração no processo.

Se o seu pedido for deferido, você deverá pagar uma taxa para emitir o certificado de registro. O registro pode ser renovado a cada dez anos. Outras taxas podem existir durante o andamento do seu pedido.

Para mais informaçõs sobre como pagar as taxas edar entrada no pedido, recomendamos que você veja esse vídeo feito pelo próprio INPI .

Não deixe de ler o Guia báscio de marcas elaborado pelo INPI elaboarado pelo INPI.

Novamente, reforçamos que não podemos nos responsabilizar pelo seu registro de marcas. Geramos conteúdo apenas para que você entenda mais sobre o processo de registro de marca. Recomendamos que qualquer dúvida peça ajuda a um profissional.

Para complementar o post, colocamos aqui aqui um trecho do artigo "7 curiosidades que você precisa saber sobre registrar sua marca", feito pelo escritório Meijueiro advogados associados:

7 curiosidades que você precisa saber sobre registrar marca

"Para ajuda-lo escrevemos abaixo 7 curiosidades que você precisa saber sobre registrar marca:

1 – O registro na Junta Comercial não substitui o registro da marca no INPI

O nome registrado na junta comercial é o nome da sua empresa. É a razão social registrada na Junta quando se tira o CNPJ. É o nome que constará em todos seus documentos legais, como notas fiscais, por exemplo. Mesmo com o registro na junta se outra pessoa fizer o registro da marca primeiro, você pode ser proibido de fazer uso desta marca.

2 – Ter o domínio .com.br com o nome da sua marca não lhe garante exclusividade

Ter o registro do domínio não lhe assegurará exclusividade ao uso dessa marca. Inclusive, se esse domínio já for registrado como marca, o proprietário pode exigir na justiça a retirada do seu site do ar.

3 – 2 empresas diferentes podem registrar o mesmo nome como marca

É isso mesmo, desde que elas atuem em segmentos diferentes isso é totalmente possível. O INPI possui mais de 40 classes diferentes que reúnem produtos ou serviços. Deste modo é possível vermos um revista e uma linha de produtos de limpeza usarem o mesmo nome (“Veja”).

Por isso é importante conhecer as diretrizes do INPI para não cometer erros durante a escolha desta classe.

4 – Registrar marca exige um investimento baixo.

É um procedimento burocrático, demorado, entretanto, totalmente acessível, inclusive para os micros e pequenos empreendedores.

5 – Registrar marca não é exclusividade das grandes empresas

Muito pelo contrário, mas as pequenas empresas também devem fazer o registro, principalmente, como forma defensiva, para evitar que alguém tente impedi-lo na justiça de usa-la.

6 – Não só um nome, mas uma logo também é uma marca e deve ser registrada

De acordo com a definição do INPI, marca é um sinal utilizado para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas.

7 – O registro da marca é vitalício

Um registro tem, na verdade, validade de 10 anos, entretanto ele pode ser renovado por iguais períodos constantemente.

Resumindo, registrar marca é uma medida eficaz para proteger um dos bens mais preciosos do seu negócio, a sua Marca. Com um pequeno investimento isso é totalmente possível."

Abraço de urso!

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